Alterações na segurança social para trabalhadores independentes

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Recentemente a legislação relativa à segurança social, para trabalhadores independentes mudou. Foram concedidos mais direitos e um acesso mais facilitado ao subsídio de desemprego. Neste artigo iremos analisar o diploma aprovado pelo Governo e que se encontra em vigor desde dia 1 de Julho, nomeadamente as alterações e qual o seu impacto para os trabalhadores independentes.

Regime fiscal dos trabalhadores independentes

Um trabalhador independente é um contribuinte cuja actividade profissional não é por conta de outrem mas sim por conta própria. Costuma dizer-se que este tipo de trabalhador cria o seu próprio emprego. Existem, no entanto, alguns pontos comuns com os trabalhadores por conta de outrem.

O trabalhador por conta de outrem trabalha para alguma empresa, ou seja, o seu ordenado é pago por esta. Esta tem também a obrigação de fazer os descontos para a segurança social do trabalhador. Em conjunto, o próprio trabalhador também terá de descontar, mensalmente, uma parte do seu ordenado para a segurança social. Assim, neste caso, a contribuição para a segurança social é partilhada entre o empregador e o trabalhador. Por um lado acaba por ser um encargo menor mensalmente para o trabalhador.

Em relação aos trabalhadores por conta própria, são estes os responsáveis por fazer, na totalidade, os descontos para a segurança social. Assim, estes terão de tratar antecipadamente da sua inscrição na segurança social directa, processo que pode ser feito online. No entanto, deve ter em consideração que, apesar de iniciar o processo online, irá depois receber uma carta na sua morada, com um código, que deverá introduzir na sua área da segurança social. Este processo é necessário para confirmar a sua identidade e poder começar a usar a sua área, para fazer diversas operações, no site da segurança social.

Os impostos de ambos os casos são pagos via IRS, ou seja, de acordo com o respectivo escalão de IRS. A formula de calculo tem apenas a particularidade de os trabalhadores independentes poderem colocar alguns custos, relacionados com a actividade profissional, caso tenham contabilidade organizada. Na situação de terem contabilidade simplificada existe um coeficiente assumido pelo estado automaticamente, que pressupõe que uma parte do rendimento declarado é para cobrir custos. Assim, essa parte do rendimento não é considerada para efeitos de impostos.

Alterações na segurança social

As alterações no regime de segurança social dos trabalhadores independentes encontram-se em vigor desde 1 de Julho e têm como principal objectivo garantir uma maior protecção social a estes trabalhadores.

Uma das principais alterações é o facto dos trabalhadores por conta própria passarem a ter direito a subsídio de doença a partir do 11º dia de incapacidade por oposição ao 31º dia de incapacidade que vigorava anteriormente. Assim, estes trabalhadores ficam mais protegidos socialmente caso tenham alguma doença que os impossibilite de exercer a sua actividade profissional. A partir do início deste mês, caso a doença se prologue por mais de 11 dias, o trabalhador poderá beneficiar deste apoio para fazer face à falta de rendimento devido à doença.

Outra diferença significativa introduzida no novo diploma aprovado pelo governo prende-se com a protecção na parentalidade. Foi introduzido o direito dos trabalhadores por conta própria poderem usufruir dos subsídios de assistência a filhos e netos doentes. Além disso têm direito a subsídio em caso de assistência a nascimento de neto.

A nível de protecção em caso de desemprego também houve algumas medidas aprovadas que trazem benefícios para os trabalhadores por conta própria. Nomeadamente o acesso mais facilitado ao subsídio de desemprego com condições de acesso mais favoráveis.

Conclusão

No início deste mês entrou em vigor um diploma que traz uma série de benefícios, a nível de segurança social, para os trabalhadores independentes. As principais áreas onde incidem as novas alterações são a nível de protecção em caso de doença do próprio ou de familiares e a nível de desemprego. Estas medidas permitem uma maior protecção social para os trabalhadores independentes. Quando comparados com os trabalhadores por conta de outrem havia diferenças muito significativas a nível desta protecção, pelo que, o Governo tenta com este diploma equilibrar os benefícios de uma e outra forma de actividade profissional. Um dos aspectos mais relevantes, a nível de desemprego (uma das áreas que estes trabalhadores se encontravam menos protegidos) é que “passa para 360 dias, nos 24 meses que precedem o desemprego, o prazo de garantia dos trabalhadores independentes”. Todas estas medidas já se encontram em vigor desde o dia 1 de Julho pelo que, caso seja trabalhador independente, já poderá beneficiar delas.