Com a legalização de algumas casas de apostas desportivas online, bem como do surgimento do jogo de apostas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Placard, muitos apostadores se têm questionado acerca do seu enquadramento fiscal. Neste artigo procuraremos dar uma resposta a isso mesmo e veremos todos os detalhes sobre o facto de que as apostas desportivas pagam impostos.
Recentemente surgiu em Portugal uma nova legislação na área dos jogos online, nomeadamente foi introduzida a obrigação das empresas de possuírem uma licença para operar em Portugal. Isto fez com que muitas casas de apostas vissem o acesso aos seus sites bloqueados a partir de Portugal. Mesmo os sites que não sofreram esta consequência, ficaram proibidos de operar em Portugal. No entanto, desde que a nova legislação entrou em vigor, surgiram já várias opções para apostar de forma legal em Portugal.
À luz da nova legislação, todos os ganhos obtidos com apostas desportivas são considerados ganhos com jogos de fortuna. Assim, as apostas desportivas pagam impostos. Este é o enquadramento dos jogos de casino, por exemplo, ou do Euromilhões. A partir de determinado montante de ganhos, terá de suportar um imposto a uma taxa única de 20%. De referir que estão sujeitos a esta tributação quaisquer ganhos e não poderá “abater” neles, perdas que tenha tido. Ou seja não se considera a situação de uma empresa, em que apenas estão sujeitos a tributação a diferença entre o que se facturou e o que se gastou. Nesse caso apenas é tributado o lucro, ou seja a diferença entre receitas e despesas. No caso dos ganhos obtidos com jogos de fortuna, é considerada a totalidade do prémio para efeitos fiscais.
O exposto acima destina-se principalmente a quem aposta de forma lúdica, ou seja, cuja actividade profissional em nada se relaciona com apostas nem outros jogos de fortuna. Se for esse o seu caso poderá equacionar a constituição de uma empresa.
Devido à envolvente dos jogos online e de apostas desportivas, se pretender enveredar por este mundo de uma forma profissional, deverá equacionar a constituição de uma empresa. Esta forma pode ser mais eficaz do ponto de vista fiscal uma vez que permite a dedução de custos e uma contabilidade mais favorável a nível de pagamento de impostos. Desta forma nem todas as apostas desportivas pagam impostos.
Existem actualmente alguns serviços associados a crescer com a popularidade das apostas desportivas. Estes serviços podem obter os seus lucros directamente de apostas ou de actividades acessórias, como por exemplo publicidade. Em qualquer dos casos é preferível constituir empresa para assim beneficiar de uma tributação menos pesada.
Todos os rendimentos obtidos a partir de jogos de fortuna, deverão ser declarados e taxados de acordo com a lei fiscal. Nestes incluem-se todos os jogos onde esteja envolvido o factor sorte e haja uma aleatoriedade na sua atribuição. Ou seja, serão rendimentos que não provêem de trabalho directo ou intervenção directa do contribuinte. Um bom exemplo disso mesmo é o Euromilhões.
De referir que existe um limite até ao qual os prémios estão isentos de impostos. Esse montante é de 5000€, ou seja, todos os prémios auferidos até esse valor estão isentos do pagamento de impostos. Apenas necessitará de declarar os prémios superiores a esse valor. Esses, por sua vez, estarão sujeitos a um imposto de selo de 20%, segundo legislação aprovada em 1 de Janeiro de 2013. Resumindo, se obter rendimentos superiores a 5000€, então as suas apostas desportivas pagam impostos.
Alguns prémios provenientes de jogos de fortuna não necessitam de ser declarados em sede de IRS, uma vez que já são recebidos descontados do respectivo imposto. Exemplo disso mesmo são os prémios dos Jogos da Santa Casa que são recebidos já líquidos de impostos, pelo que, não é necessária a sua declaração. Isto não significa, naturalmente, que não haja lugar ao pagamento de impostos, simplesmente estes são pagos logo à partida e, portanto, não necessita de o fazer manualmente.
Esta situação, na verdade, é uma excepção. Como estes jogos são geridos pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, e esta tem um estatuto estatal, esta operação é possível no momento da entrega do prémio. Todos os jogos geridos por outras instituições privadas não beneficiam deste mecanismo, pelo que, necessitará de os declarar e liquidar o respectivo imposto, numa fase posterior ao recebimento do prémio.